STJAgInt no REsp 2.195.096
Tutela antecipada antecedente: imissão na posse
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Tutela antecipada antecedente
- Imissão na posse
- Bens imóveis
- Litígio entre irmãos
- Ilegitimidade ativa
- Ausência de configuração
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. IMISSÃO NA POSSE. BENS IMÓVEIS. LITÍGIO ENTRE IRMÃOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
1. Pedido de tutela antecipada antecedente. Imissão na posse.
2. Não é imprescindível, para o ajuizamento da ação de imissão na posse, que o autor demonstre sua condição de proprietário registral do imóvel sob litígio. Precedentes.
3. Na hipótese, verifica-se que o autor, ora recorrido, apresentou, no curso do procedimento, escritura pública de compra e venda, que, ainda que não se tenha notícia de registro, basta para o ajuizamento da ação de imissão na posse.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.