STJAgInt no AREsp 3.237.633
Gratuidade de justiça: indícios de hipossuficiência não verificados
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade de justiça
- Indícios de hipossuficiência não verificados
- Necessidade de análise do acervo fático-probatório dos autos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDÍCIOS DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO VERIFICADOS. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência firmada no âmbito desta eg. Corte de Justiça delineia que o benefício da assistência judiciária pode ser indeferido quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica.
2. No caso, a Corte de origem asseverou, com base na análise do acervo fático-probatório, não estarem presentes indícios de que o recorrente possui o direito de litigar sob o pálio da justiça gratuita, visto que, a par do benefício previdenciário percebido, recebe também aluguéis e um crédito mensal, valores que, somados, afastariam a alegada condição de vulnerabilidade econômica.
3. A revisão das conclusões do acórdão recorrido, mormente quanto à demonstração da situação de hipossuficiência, esbarra na Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.