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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.237.633

Gratuidade de justiça: indícios de hipossuficiência não verificados

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Gratuidade de justiça
  • Indícios de hipossuficiência não verificados
  • Necessidade de análise do acervo fático-probatório dos autos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDÍCIOS DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO VERIFICADOS. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A jurisprudência firmada no âmbito desta eg. Corte de Justiça delineia que o benefício da assistência judiciária pode ser indeferido quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica.

2. No caso, a Corte de origem asseverou, com base na análise do acervo fático-probatório, não estarem presentes indícios de que o recorrente possui o direito de litigar sob o pálio da justiça gratuita, visto que, a par do benefício previdenciário percebido, recebe também aluguéis e um crédito mensal, valores que, somados, afastariam a alegada condição de vulnerabilidade econômica.

3. A revisão das conclusões do acórdão recorrido, mormente quanto à demonstração da situação de hipossuficiência, esbarra na Súmula 7 do STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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