TSTEDCiv-RR 11176-58.2013.5.11.0011
Terceirização: responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Ausência de omissão
- Indenização por Dano Moral
- Verbas Rescisórias
- Custas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a questão relativa à responsabilidade subsidiária do ente público foi examinada à luz do Tema 1.118 da Repercussão Geral do STF, tendo-se consignado a ausência de comprovação de comportamento negligente ou de nexo de causalidade entre o dano e a conduta da Administração Pública. A pretensão da parte traduz mero inconformismo com o resultado do julgamento. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Verbas Rescisórias; Custas; Ente Público; Ônus da Prova