TSTAg-AIRR 100730-77.2020.5.01.0062
CPC/2015: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Empresarial
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- CPC/2015
- Execução
- Sucessão empresarial
- Empresa incluída no feito, na fase de execução
- Falta de garantia de juízo
- Inexistência de depósito recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. EMPRESA INCLUÍDA NO FEITO, NA FASE DE EXECUÇÃO. FALTA DE GARANTIA DE JUÍZO. RECURSO DE REVISTA DESERTO. INEXISTÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. Uma vez que o juízo não se encontra integralmente garantido, a ausência de depósito recursal implica deserção do recurso de revista. Aplicação da alínea "c" do item IV da Instrução Normativa nº 3 e da Súmula nº 128, II, do TST. Por não se tratar de insuficiência de preparo efetuado, mas de ausência de recolhimento do depósito recursal, não se há de falar em concessão de prazo previsto no artigo 1.007, §2º, do CPC/2015, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.