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Jurisprudências

STFPet 12.554 AgR-AgR

Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 13.6.2025

Relator(a): Dias Toffoli

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 13.6.2025

Ementa

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, com ressalvas do Ministro Nunes Marques, vencidos os Ministros Edson Fachin e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 13.6.2025.

EMENTA

Agravo regimental em agravo regimental em petição. Rcl nº 43.007. Reconhecimento da imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir dos sistemas Drousys e My Web Day B. Acordo de leniência celebrado pela Odebrecht. Utilização dos elementos declarados imprestáveis na requisição de informações pelo MPF em procedimento administrativo. Nulidade. Procedência do pedido. Posterior arquivamento do procedimento administrativo pelo MPF. Perda superveniente do objeto do agravo regimental. Prejudicialidade. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém argumentos que não se revelam capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, e do voto divergente do Ministro Edson Fachin, que dava provimento ao agravo regimental, afastando a declaração de perda de objeto do agravo regimental anteriormente interposto pela Procuradoria-Geral da República, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

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