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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.871.778

Compra e venda de imóvel: violação do art. 489 do CPC

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INEXISTÊNCIA. ATRASO NA ENTREGA. REVER A CONCLUSÃO DA CORTE LOCAL DEMANDA O REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO E DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.

1. Inexiste violação do art. 489 do CPC. A lide foi solucionada em conformidade com o que foi apresentado em juízo, e o acórdão recorrido está com fundamentação suficiente, inexistindo omissão ou contradição.

2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à legalidade da inversão da cláusula penal e sua adequação ao instrumento assinado pelas partes, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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