TSTRR 1277-60.2019.5.12.0023
Horas in itinere: requisitos
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Requisitos
- Contrato de trabalho anterior à vigência da lei 13.467/2017
- O col
- Tribunal Regional reformou a r
- Adicional de Insalubridade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . REQUISITOS. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A matéria diz respeito à comprovação dos requisitos que ensejam o cômputo das horas in itinere na jornada de trabalho. Trata-se de empregado cujo contrato de trabalho foi rescindido antes da vigência da Lei 13.467/2017. 2. O col. Tribunal Regional reformou a r. sentença que havia deferido as horas in itinere , ao fundamento de que, estando a empresa situada em local de fácil acesso, é irrelevante a circunstância de haver ou não transporte público compatível com a jornada do trabalhador. 3. Embora a Súmula 90, II, desta Corte estabeleça que "a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere" , o Tribunal Regional não se manifestou se essa incompatibilidade efetivamente restou comprovada nos autos. 4. Importante destacar que a existência de transporte público regular/compatibilidade do transporte público constituiu matéria de defesa, não podendo o fato alegado pelo autor ser tratado como incontroverso. 5. Nesses termos, e diante da impossibilidade desta Corte Superior revolver fatos e provas (Súmula 126), deixa-se de reconhecer a transcendência da causa. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade