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Jurisprudências

TSTRR 1277-60.2019.5.12.0023

Horas in itinere: requisitos

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas in itinere
  • Requisitos
  • Contrato de trabalho anterior à vigência da lei 13.467/2017
  • O col
  • Tribunal Regional reformou a r
  • Adicional de Insalubridade

Ementa

RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . REQUISITOS. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A matéria diz respeito à comprovação dos requisitos que ensejam o cômputo das horas in itinere na jornada de trabalho. Trata-se de empregado cujo contrato de trabalho foi rescindido antes da vigência da Lei 13.467/2017. 2. O col. Tribunal Regional reformou a r. sentença que havia deferido as horas in itinere , ao fundamento de que, estando a empresa situada em local de fácil acesso, é irrelevante a circunstância de haver ou não transporte público compatível com a jornada do trabalhador. 3. Embora a Súmula 90, II, desta Corte estabeleça que "a incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do empregado e os do transporte público regular é circunstância que também gera o direito às horas "in itinere" , o Tribunal Regional não se manifestou se essa incompatibilidade efetivamente restou comprovada nos autos. 4. Importante destacar que a existência de transporte público regular/compatibilidade do transporte público constituiu matéria de defesa, não podendo o fato alegado pelo autor ser tratado como incontroverso. 5. Nesses termos, e diante da impossibilidade desta Corte Superior revolver fatos e provas (Súmula 126), deixa-se de reconhecer a transcendência da causa. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade

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