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Jurisprudências

TSTAg-RR 22765-96.2017.5.04.0271

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO – SÚMULA Nº 331, V, DO TST - CULPA - ÔNUS DA PROVA – TEMAS Nos 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO E. STF - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Temas nos 246 e 1.118 de Repercussão Geral). 2. A Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Ente Público

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