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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.881.993

Agrano interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRANO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRIBUNAL ESTADUAL RECONHECEU FALHA NOS SERVIÇOS DE NEGOCIAÇÃO/INTERMEDIAÇÃO DE GRÃOS PRESTADOS PELA AGRAVANTE. RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

1. No caso, o Tribunal de Justiça, reformando sentença, concluiu que ficou caracterizada a responsabilidade da ora agravante para ressarcir os danos materiais causados à agravada em razão da má prestação dos serviços de negociação/intermediação de grãos.

2. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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