TSTAg-RRAg 11521-07.2016.5.03.0087
Horas extraordinárias: compensação
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Horas extraordinárias
- Compensação
- Reflexos
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da lei consolidada
- Prejudicado o exame da transcendência
- Descontos Salariais - Devolução
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO. REFLEXOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA LEI CONSOLIDADA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, pois a parte não observou os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, diante da ausência de transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Intervalo Intrajornada; Plano de Saúde; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Rescisão do Contrato de Trabalho; Aviso Prévio; Juros; Correção Monetária; Depoimento Pessoal / Testemunha; Compensação de Jornada; Reflexos; Desconto Sindical; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência; Ônus da Prova