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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no REsp 1.943.851

Servidor público: cumprimento de sentença extinto pelo pagamento

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINTO PELO PAGAMENTO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR CÁLCULOS PARA ADEQUAR TAXA DE JUROS. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. PROVIMENTO NEGADO.

1. A jurisprudência desta Corte é no sentido da impossibilidade de se rediscutir cálculos para fins de adequação de índice de correção monetária e de juros de mora quando a execução já tiver sido extinta pelo pagamento, diante da formação da coisa julgada.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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