Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.007.866

Desconsideração da personalidade jurídica: consumidor por equiparação

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. TEORIA MENOR. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento autônomo do acórdão recorrido referente à incidência da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica por configuração de relação de consumo por equiparação.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de impugnação ao fundamento autônomo relativo à aplicação da teoria menor atrai o óbice da Súmula 283/STF; e (ii) definir se a tese firmada no Tema Repetitivo 1.210/STJ justifica o sobrestamento do feito ou altera a conclusão do julgado.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A ausência de impugnação nas razões do recurso especial a fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, a incidência da Súmula 283/STF, impedindo o conhecimento do apelo extremo.

4. A subsistência do fundamento autônomo amparado no Código de Defesa do Consumidor e na teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica torna inócua a discussão sobre o preenchimento dos requisitos do art. 50 do Código Civil ou o eventual afastamento do óbice da Súmula 7/STJ.

IV. DISPOSITIVO

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.