TSTAg-RR 0000130-91.2023.5.05.0010
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: exclusão da responsabilidade subsidiária do ente público
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Exclusão da responsabilidade subsidiária do ente público
- Condenação do autor em honorários advocatícios
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO – CONDENAÇÃO DO AUTOR EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE. A decisão ora agravada excluiu a responsabilidade subsidiária do ente público, com base na aplicação do Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF. A parte agravante requer a condenação do reclamante no pagamento de honorários advocatícios, todavia prevalece nesta Corte o entendimento no sentido de que o autor não pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios em tais hipóteses. Com efeito, considera-se que a exclusão da responsabilidade subsidiária do Ente Público indica que o autor decaiu em parte ínfima do pedido, atraindo a incidência o parágrafo único do art. 86 do CPC. Ademais, o indeferimento do pedido de condenação subsidiária resulta na retirada do Ente Público do processo, permanecendo, todavia, a condenação imposta em face da real empregadora do autor. Assim, como a responsabilidade subsidiária possui natureza acessória e secundária, que somente incidiria em caso de inadimplemento da devedora principal, não há fundamento para a nova fixação de honorários advocatícios, pois a parte reclamante não foi vencida em relação ao pedido principal. Assim, correta a decisão agravada que não fixou a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais para o reclamante. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora