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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.078.153

Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA N. 281 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Conforme a jurisprudência desta Corte, é inadmissível o recurso especial interposto contra decisão monocrática, porquanto não esgotada a prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula n. 281 do STF.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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