STJAgRg no REsp 863.853
Fornecimento de medicamento: julgamento da questão pelo STF em repercussão geral
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Direito Médico e da Saúde
- Fornecimento de medicamento
- Julgamento da questão pelo STF em repercussão geral
- Juízo de adequação
- Impossibilidade
- Medicamento incorporado à lista do SUS
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. JULGAMENTO DA QUESTÃO PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 6. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MEDICAMENTO INCORPORADO À LISTA DO SUS. DECISÃO MANTIDA.
1. Recurso especial que retorna a julgamento para o juízo de que trata o art. 1.030, II, do Código de Processo Civil.
2. O Tema 6 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece requisitos para o fornecimento de medicamentos não incorporados à lista do Sistema Único de Saúde (SUS).
3. Quando o medicamento pleiteado estiver previsto nas listas do SUS (Rename, Resme, Remume, entre outras), os requisitos do Tema 6/STF não serão exigidos.
4. Juízo de adequação não realizado; negativa de provimento ao agravo regimental mantida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.