STJAgInt no AREsp 3.228.501
Condenação oriunda de ação indenizatória: prescrição
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Condenação oriunda de ação indenizatória
- Prescrição
- Prazo quinquenal
- Termo inicial
- Trânsito em julgado da ação indenizatória
- Razões recursais insuficientes
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO REGRESSIVA AJUIZADA PELO ENTE PÚBLICO CONTRA SERVIDOR. CONDENAÇÃO ORIUNDA DE AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO INDENIZATÓRIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional da ação regressiva é o trânsito em julgado da ação indenizatória, momento em que nasce para o ente público a pretensão de ressarcimento contra o agente responsável pelo dano.
2. A circunstância de a ação regressiva ser ajuizada pelo Estado contra servidor público não autoriza a adoção de termo inicial diverso, permanecendo aplicável o entendimento desta Corte Superior quanto à fluência da prescrição a partir do trânsito em julgado da demanda indenizatória.
3. Razões recursais insuficientes para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que se encontra em consonância com a jurisprudência do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.