STJAgInt no AREsp 2.949.049
Previdência privada: cumprimento de sentença
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Cumprimento de sentença
- Conta identificada da patrocinadora
- Correção monetária
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTA IDENTIFICADA DA PATROCINADORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. Hipótese em que o acórdão recorrido, a partir do detido exame das provas dos autos, afastou os equívocos indicados pela agravante na correção monetária dos valores objeto da liquidação, com base nos cálculos elaborados pelo perito judicial e demais elementos dos autos.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.