STJAgInt no AgInt no AREsp 1.018.342
Desapropriação: cumprimento de sentença
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Desapropriação
- Cumprimento de sentença
- Erro material em laudo pericial da fase de conhecimento
- Coisa julgada
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ERRO MATERIAL EM LAUDO PERICIAL DA FASE DE CONHECIMENTO. COISA JULGADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) da decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial interposto pelo espólio de Giácomo Gavazzi, sob alegação de que a decisão monocrática não considerou o erro material no critério de medição constante em laudo pericial utilizado para fixação de indenização em desapropriação.
2. A questão acerca da unidade de medida empregada na apuração da área desapropriada, que fundamentou a formação do título executivo judicial, está acobertada pelo instituto da coisa julgada e não ocasiona, por si só, prejuízo à quantificação da indenização devida.
3. A decisão recorrida considerou que erro material é vício perceptível primo ictu oculi e sem maior exame, a traduzir desacordo entre a vontade do Juiz e a expressa na sentença. Por sua vez, o erro de cálculo é considerado o desacerto aritmético, a inclusão de parcelas indevidas ou a exclusão das devidas, por omissão ou equívoco. Nenhuma das hipóteses trazidas pelo recorrente.
4. O recurso de agravo de instrumento interposto na origem da decisão interlocutória proferida no curso do cumprimento de sentença não é a via adequada para a impugnação do título executivo judicial transitado em julgado, mas somente da decisão combatida.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.