Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000122-87.2025.5.10.0016

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. No caso, o e. TRT consignou de forma expressa que restaram preenchidos os requisitos previstos na norma interna da reclamada, bem como os requisitos da Súmula nº 372 do TST para a incorporação da gratificação de função exercida por mais de dez anos. Acrescentou que a decisão regional se ateve ao que foi trazido em sede de recurso ordinário, sendo que o argumento de que a própria reclamante foi quem solicitou a dispensa da função gratificada não foi aduzido no recurso interposto pela parte. Nesse cenário, não há que falar em negativa de prestação jurisdicional, pois o e. TRT emitiu tese explícita sobre a questão posta em juízo, estando ilesos os dispositivos indicados como vulnerados. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.