STJAgInt no REsp 1.886.194
Tabela de serviços do SUS: reajuste
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Tabela de serviços do SUS
- Reajuste
- Limitação temporal
- Coisa julgada
- Incidência
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TABELA DE SERVIÇOS DO SUS. REAJUSTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. COISA JULGADA. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme jurisprudência assente deste Superior Tribunal de Justiça, quando o título em execução estabeleceu os marcos temporais de incidência da diferença de 9,56%, incide o instituto da coisa julgada sobre a pretensão de adequar o entendimento à compreensão desta Corte.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/04/2025 a 09/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.