TSTAg-AIRR 0010358-61.2023.5.03.0017
Renovação das razões relativas à questão de fundo
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Renovação das razões relativas à questão de fundo
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. RENOVAÇÃO DAS RAZÕES RELATIVAS À QUESTÃO DE FUNDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo o óbice ao processamento do recurso de revista em razão do descumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Nas razões do agravo, contudo, a parte não impugna o fundamento adotado na decisão agravada, deixando de apresentar qualquer argumentação destinada a demonstrar o atendimento da exigência legal que ensejou a inviabilidade do recurso de revista. Limita-se a renovar as alegações relativas à questão de fundo veiculada no apelo extraordinário, sem estabelecer confronto com a decisão que pretende desconstituir. Configurada a ausência de impugnação específica, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 26 de outubro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator