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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-ARR 1320-89.2011.5.03.0067

Reserva matemática: saldamento

Relator(a): Maria Helena Mallmann

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RESERVA MATEMÁTICA. SALDAMENTO. NÃO ATENDIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Hipótese em que a reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Novação; Compensação; Honorários Advocatícios; Fonte de Custeio; Transação; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência da Justiça do Trabalho; Transcendência

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