TSTEDCiv-EDCiv-ARR 1320-89.2011.5.03.0067
Reserva matemática: saldamento
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Reserva matemática
- Saldamento
- Não atendimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RESERVA MATEMÁTICA. SALDAMENTO. NÃO ATENDIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Hipótese em que a reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Novação; Compensação; Honorários Advocatícios; Fonte de Custeio; Transação; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência da Justiça do Trabalho; Transcendência