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Jurisprudências

STFARE 1.619.150 AgR

Icms-st: base de cálculo

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS-ST. IPI. Base de cálculo. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Súmula n° 279/STF. Agravo interno não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo fundamentando que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia com base em legislação infraconstitucional e no conjunto fático-probatório dos autos, inviabilizando o reexame em recurso extraordinário, conforme a Súmula nº 279 do Supremo Tribunal Federal.

2. O recurso extraordinário impugna acórdão que manteve a improcedência do pedido referente à exclusão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária (ICMS-ST).

3. A parte autora alegava violação de direito líquido e certo relativo à incidência do IPI na base de cálculo do ICMS. O Tribunal de origem, contudo, entendeu que a insurgência se limitava ao ICMS-ST e que os elementos dos autos indicavam operações de venda de mercadorias destinadas ao consumo final, não se enquadrando na exceção para exclusão do IPI, conforme o artigo 8º, II, 'b', da Lei Complementar nº 87/96.

II. Questão em discussão

4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a exclusão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária (ICMS-ST) é aplicável a operações de venda de mercadorias destinadas ao consumo final; e (ii) saber se o reexame de legislação infraconstitucional e de fatos e provas é cabível em recurso extraordinário.

III. Razões de decidir

5. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, está restrita ao âmbito infraconstitucional e à análise de fatos e provas. Para dissentir da conclusão adotada pelo Tribunal de origem, que manteve a inclusão do IPI na base de cálculo do ICMS-ST por constatar, com base na análise das notas fiscais e da atividade desenvolvida, tratar-se de venda a varejistas para revenda a consumidor final, seria necessário o exame da legislação infraconstitucional regente da matéria (Lei Complementar nº 87/1996), bem como a reapreciação do acervo fático-probatório constante dos autos. Aplicação da Súmula nº 279STF: "para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário"

IV. Dispositivo

6. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.

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