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Jurisprudências

TSTRR 1000556-54.2022.5.02.0059

Responsabilidade subsidiária: prestação de serviços a diversas empresas de forma concomitante

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Prestação de serviços a diversas empresas de forma concomitante
  • Possibilidade

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A DIVERSAS EMPRESAS DE FORMA CONCOMITANTE. POSSIBILIDADE. TEMA 81 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. No âmbito deste Tribunal consolidou-se o entendimento de que a Súmula nº 331, IV, do TST não impede o reconhecimento de responsabilidade subsidiária nos casos em que haja prestação de serviços simultânea a vários tomadores de serviços, sendo suficiente que as empresas tenham se beneficiado diretamente dos serviços prestados, devendo ser observado o tempo em que o empregado trabalhou para cada uma das tomadoras. Caso não seja possível a delimitação desse lapso temporal, a condenação subsidiária deve ser limitada ao período de vigência dos contratos de prestação de serviços. 2. Esta Corte Superior, por meio do Tribunal Pleno, reafirmou a jurisprudência fixada no Tema 81 da Tabela de Precedentes Vinculantes ¿ Temas Repetitivos do TST, que assim preceitua: ¿A prestação de serviços terceirizados a uma pluralidade de tomadores não afasta a responsabilidade subsidiária, bastando a constatação de que se beneficiaram dos serviços prestados.¿. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 331, IV, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença (pág. 992) que reconheceu a responsabilidade subsidiária da segunda, da terceira e da quarta rés pelas verbas trabalhistas devidas ao autor, observada, em relação a cada uma delas, a proporção do labor indicada na petição inicial. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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