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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.611.429

Cumprimento de sentença: impugnação e verba honorária

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO E VERBA HONORÁRIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. MANUTENÇÃO.

1. A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem acerca da tempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença e da validade das intimações demandaria o reexame do histórico processual, providência vedada em recurso especial, atraindo o óbice da indevida revisão de matéria fática.

2. A decisão monocrática está alinhada com a jurisprudência consolidada desta Corte sobre a matéria, no sentido de que o benefício de redução da verba honorária pela metade não guarda compatibilidade com a fase de cumprimento de sentença.

3. O afastamento da preclusão reconhecida pela Corte de origem sobre os parâmetros de cálculo dos honorários, fixados em decisão interlocutória anterior, também exige reexame de fatos e provas.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

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