STJAgInt no AREsp 2.857.017
Desapropriação por utilidade pública: atualização monetária pela instituição financeira depositante
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Direito Bancário
- Desapropriação por utilidade pública
- Atualização monetária pela instituição financeira depositante
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEPOSITANTE. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O art. 33 do Decreto-Lei 3.365/1941 não possui comando normativo, por si só, capaz de amparar a tese nele fundamentada - de que o valor depositado deve ser corrigido pelo IPCA-E -, que está dissociada de seu conteúdo, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia e atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia").
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.