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Jurisprudências

STJAREsp 3.013.223

Inadimplemento contratual: entrega de imóvel

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ENTREGA DE IMÓVEL. PANDEMIA COVID-19. CASO FORTUITO. FORÇA MAIOR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. No caso em exame, a revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, a fim de reconhecer que o inadimplemento relativo à entrega do imóvel foi involuntário, em razão de caso fortuito ou força maior decorrentes da pandemia da Covid-19, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, em face da Súmula nº 7/STJ.

2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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