STJAgInt no AREsp 2.936.919
Nulidade processual: ausência de intimação pessoal
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Nulidade processual
- Ausência de intimação pessoal
- Prejuízo não demonstrado
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, a decretação de nulidade do julgado depende da demonstração do efetivo prejuízo para as partes, à luz do princípio pas de nullités sans grief, o que não aconteceu nos autos.
2. A modificação do julgado, nos moldes pretendidos, não depende de simples análise do critério de valoração da prova, mas do reexame dos elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.