STJAgInt no REsp 2.152.765
Omissão, contradição ou obscuridade: prazo decadencial
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão, contradição ou obscuridade
- Prazo decadencial
- Termo inicial
- Ciência da adjudicação
- Coisa julgada
- Preclusão pro judicato
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA ADJUDICAÇÃO. COISA JULGADA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação anulatória de adjudicação.
2. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração.
3. A revisão de ocorrência ou não de decadência, ou do momento em que o credor hipotecário teria tido ciência da adjudicação para fins de início da contagem do prazo de ajuizamento de ação anulatória, ou a ocorrência ou não de coisa julgada (preclusão pro judicato) acerca dos temas em julgamento anterior implica reexame de fatos e provas, sendo inadmissível em recurso especial (Súmula 7/STJ). Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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