STJAgInt no REsp 2.234.966
Servidor público: execução de sentença
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Bancário
- Servidor público
- Execução de sentença
- Juros de mora
- Correção monetária
- Matérias de ordem pública
- Natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO. INOVAÇÃO RECURSO, PRECLUSÃO E COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A jurisprudência deste Tribunal Superior reconhece a natureza eminentemente processual dos juros de mora e da correção monetária, enquanto encargos da condenação, o que não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, sem que isso importe em inovação recursal, violação à preclusão ou ofensa à coisa julgada.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.