STJAgInt no AREsp 2.263.185
Indenização por degradação ambiental: destinação aos fundos previstos no art. 13 da lei n. 7.347/1985
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Ambiental
- Indenização por degradação ambiental
- Destinação aos fundos previstos no art. 13 da lei n. 7.347/1985
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. DESTINAÇÃO AOS FUNDOS PREVISTOS NO ART. 13 DA LEI N. 7.347/1985.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Nos termos do artigo 13 da Lei n. 7.347/1985, a indenização pelo dano ambiental causado deve ser revertido a um fundo gerido por Conselho Federal ou Estadual, destinado à reconstituição dos bens lesados, nos termos da jurisprudência desta Corte. Precedente.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.