Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10994-29.2016.5.15.0117

Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
  • Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
  • Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
  • Professores

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. A hipótese tratada não possui aderência estrita ao Tema nº 1.118 do STF, uma vez que esta 7ª Turma negou provimento ao agravo interno da parte ré, pelo descumprimento do requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT (falta de indicação correta do trecho do acórdão recorrido). Destacou-se que, na presente situação, o fragmento do julgado colacionado pela parte recorrente não representa, em específico, o prequestionamento da controvérsia objeto das razões do recurso de revista, pois não contém todos os fundamentos jurídicos apontados pelo Tribunal Regional como razões de decidir. Nesse contexto, não há do que se retratar, pois, em razão de óbice processual, teve-se por inviabilizada a possibilidade deste Tribunal adentrar no exame da matéria de fundo, referente às hipóteses de aplicação das teses vinculantes do STF quanto aos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral . Juízo de retratação não exercido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO EXERCER o juízo de retratação e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte, para que prossiga na análise do recurso extraordinário pendente, como entender de direito.

Indexação

Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Professores

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.