STJEDcl no RMS 72.765
Violação da cláusula de reserva de plenário: análise de efeitos concretos da legislação
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Violação da cláusula de reserva de plenário
- Análise de efeitos concretos da legislação
- Omissões
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INEXISTÊNCIA. ANÁLISE DE EFEITOS CONCRETOS DA LEGISLAÇÃO. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA.
1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado.
2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, pois o vício alegado pelo embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com julgamento que lhe foi desfavorável.
3. O acórdão embargado não realizou controle difuso de constitucionalidade, mas analisou os efeitos concretos da alteração legislativa sobre a remuneração dos servidores, verificando a ocorrência de redução nominal comprovada nos autos.
4. A decisão aplicou diretamente o princípio constitucional da irredutibilidade remuneratória (art. 37, XV, CF), sem afastar a incidência da Lei estadual n. 3.961/2016, que permanece plenamente válida e eficaz no ordenamento jurídico.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.