STJAgInt no REsp 2.088.690
Responsabilidade civil do estado: rompimento de barragem
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Responsabilidade civil do estado
- Rompimento de barragem
- Prova exclusivamente testemunhal
- Excepcionalidade
- Cabimento
- Prescindiblidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. EXCEPCIONALIDADE. CABIMENTO. REEXAME DE PROVAS. PRESCINDIBLIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência de ambas as Turmas da Primeira Seção do STJ é no sentido de que, em razão da impossibilidade de comprovação dos danos materiais decorrentes do rompimento da barragem de Camará na Paraíba, mostra-se possível a sua comprovação por meio de prova unicamente testemunhal, dada a excepcionalidade do caso, inclusive afastando a incidência do óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Indexação
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