Jurisprudências
STFARE 1.619.916 AgR
Crimes de lavagem de dinheiro e interceptação telemática
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Crimes de lavagem de dinheiro e interceptação telemática
- Alegação de competência da justiça federal
- Inexistência de ofensa constitucional direta
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO E INTERCEPTAÇÃO TELEMÁTICA. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.