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Jurisprudências

STFARE 1.619.916 AgR

Crimes de lavagem de dinheiro e interceptação telemática

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Direito Constitucional
  • Crimes de lavagem de dinheiro e interceptação telemática
  • Alegação de competência da justiça federal
  • Inexistência de ofensa constitucional direta

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL. CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO E INTERCEPTAÇÃO TELEMÁTICA. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS: SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA CONSTITUCIONAL DIRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.

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