STJAREsp 3.238.389
Parcelamento de custas: revisão
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Parcelamento de custas
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DE CUSTAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. No que toca à alegada mácula ao art. 98, §6º, do Código de Processo Civil, segundo firme entendimento desse Tribunal Superior, pode o magistrado, ao verificar elementos nos autos que afastem tal condição de miserabilidade, indeferir o pedido de gratuidade judiciária ou de parcelamento do valor a ser recolhido.
2. Rever a conclusão adotada pelo Tribunal de origem exige o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em recurso especial, conforme óbice da Súmula 7/STJ.
3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.