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Jurisprudências

TSTAg-RR 1553-07.2015.5.05.0612

Prescrição total: suspensão do plano de saúde após a aposentadoria por invalidez

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL. SUSPENSÃO DO PLANO DE SAÚDE APÓS A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O col. Tribunal Regional restabeleceu a r. sentença que decretou a prescrição total da pretensão referente ao restabelecimento do plano de saúde, em razão da supressão do benefício ter ocorrido 05/04/2002, após a aposentadoria por invalidez em 05/07/2001, e de ter sido ajuizada a reclamação trabalhista somente em 17/12/2015, muito além do prazo prescricional quinquenal. 2. Consoante demonstrado na decisão agravada, a causa não detém transcendência, porque o v. acórdão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência desta Corte, de que incide a prescrição quinquenal em relação à pretensão de restabelecimento do plano de saúde, a contar da data em que fora cancelado pelo empregador em decorrência da aposentadoria por invalidez. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.

Indexação

Plano de Saúde; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional

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