TSTAg-RR 1553-07.2015.5.05.0612
Prescrição total: suspensão do plano de saúde após a aposentadoria por invalidez
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Previdenciário
- Direito Médico e da Saúde
- Prescrição total
- Suspensão do plano de saúde após a aposentadoria por invalidez
- O col
- Tribunal Regional restabeleceu a r
- Plano de Saúde
- Prescrição
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL. SUSPENSÃO DO PLANO DE SAÚDE APÓS A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O col. Tribunal Regional restabeleceu a r. sentença que decretou a prescrição total da pretensão referente ao restabelecimento do plano de saúde, em razão da supressão do benefício ter ocorrido 05/04/2002, após a aposentadoria por invalidez em 05/07/2001, e de ter sido ajuizada a reclamação trabalhista somente em 17/12/2015, muito além do prazo prescricional quinquenal. 2. Consoante demonstrado na decisão agravada, a causa não detém transcendência, porque o v. acórdão regional se encontra em conformidade com a jurisprudência desta Corte, de que incide a prescrição quinquenal em relação à pretensão de restabelecimento do plano de saúde, a contar da data em que fora cancelado pelo empregador em decorrência da aposentadoria por invalidez. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.
Indexação
Plano de Saúde; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional