STFRcl 62.844 AgR-ED-ED
Acórdão em que apreciados os primeiros aclaratórios
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão em que apreciados os primeiros aclaratórios
- Ausência de vício
- Propósito manifestamente protelatório
- Arquivamento imediato
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EM QUE APRECIADOS OS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIO. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ARQUIVAMENTO IMEDIATO.
I. CASO EM EXAME
1. Segundos embargos de declaração opostos contra pronunciamento que rejeitou aclaratórios anteriores ante a inexistência de vícios no acórdão prolatado em agravo interno.
2. O embargante aponta omissão, ao argumento de que não houve análise da pertinência da solução jurídica adotada em caso análogo no qual superada a coisa julgada para fins de observância do entendimento firmado na ADPF 323.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no pronunciamento embargado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Segundo a jurisprudência do STF, segundos embargos de declaração somente são cabíveis quando o vício apontado surge no acórdão em que examinados os primeiros embargos, o que não se verifica no caso concreto.
5. A repetição de argumentos já rejeitados caracteriza a intenção de reexame do julgado, providência incabível em sede de embargos de declaração.
6. Configurado o caráter manifestamente protelatório do recurso, justifica-se o arquivamento imediato, com certificação do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão.
IV. DISPOSITIVO
7. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.