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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.149.601

Servidor público civil: compensação dos aumentos concedidos pelas leis 8.622/1993 e 8.627/1993

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. COMPENSAÇÃO DOS AUMENTOS CONCEDIDOS PELAS LEIS 8.622/1993 E 8.627/1993. EXECUÇÃO DE TÍTULO QUE RECONHECERA O REAJUSTE DE 28,86% SEM MENÇÃO EXPRESSA À COMPENSAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA QUE BUSCA DESCONSTITUIR ACÓRDÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO NO QUAL A APLICAÇÃO DO TEMA 476/STJ FOI RECUSADA EM RAZÃO DE TER SIDO FEITO O DISTINGUISHING. ENTENDIMENTO DESTA CORTE NO SENTIDO DE NÃO SER POSSÍVEL REEXAMINAR OS FUNDAMENTOS QUE LEVARAM O TRIBUNAL DE ORIGEM A RECONHECER A DISTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, NESTA ESTREITA VIA, DE INCURSÃO NO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Na hipótese, verifica-se que rever o entendimento do acórdão recorrido, acerca do reconhecimento da distinção em relação ao Tema n. 476 do STJ, ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório da demanda, providência vedada no âmbito do recurso especial, ante o que dispõe a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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