TSTAg-RR 664-30.2022.5.06.0014
Cbtu: diferença salarial
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Cbtu
- Diferença salarial
- Promoção por antiguidade
- PES/2010
- Dotação ordamentária específica
- Ordem preferencial
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . CBTU. DIFERENÇA SALARIAL. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PES/2010. DOTAÇÃO ORDAMENTÁRIA ESPECÍFICA. ORDEM PREFERENCIAL. CRITÉRIOS MAIOR TEMPO DE SERVIÇO E MAIOR IDADE. TEMA REPETITIVO 98 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NO RECURSO DE REVISTA. 1. Trata-se de agravo interposto pela ré contra a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da parte autora para restabelecer a sentença que reconheceu o direito às diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade não concedidas. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou: " a progressão por antiguidade é condicionada não somente por critérios objetivos, como também por subjetivos (a exemplo, o item 4.4). E, entre os critérios objetivos, o ente patronal incluiu pressupostos atrelados ao histórico funcional de cada empregado. Além disso, a norma não estabelece a periodicidade anual para as progressões por antiguidade de cada empregado, mas, apenas, que seja realizado anualmente o levantamento da referida progressão, a qual irá observar, dentre outros requisitos, uma limitação orçamentária pré-definida e o fato de todos os demais empregados já terem sido beneficiados com a progressão por antiguidade (item 4.5), sem que, necessariamente, privilegie a todos ". 3. Esta Corte Superior admitiu Incidente de Recurso Repetitivo Tema nº 98 acerca da questão " É válida a norma regulamentar que considera, nas promoções por antiguidade, além do tempo de serviço, critérios objetivos de avaliação, como a vinculação do número de trabalhadores promovíveis às disponibilidades financeiras da empresa? ". 4. Diante da ausência de determinação de suspensão do Relator do incidente, na forma do art. 896-C, § 5º, da CLT, permanece aplicável o entendimento desta Corte segundo o qual as promoções por antiguidade possuem o critério objetivo do transcurso do tempo, não se sujeitando à condição meramente potestativa, a exemplo da exigência de autorização prévia de disponibilidade orçamentária ou de avaliação de desempenho. 5. Nessa perspectiva, a decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.