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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.186.593

Ressarcimento ao SUS: inscrição do débito em dívida ativa

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RESSARCIMENTO AO SUS. INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA. MULTA DE MORA. LEIS 10.522/2002 E 9.430/1996. APLICÁVEIS. CABIMENTO DA MULTA. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.

1. Nos casos de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), com a inscrição do débito em dívida ativa, passam a incidir os encargos previstos na legislação aplicável aos créditos das autarquias e fundações públicas federais, nos termos do art. 37-A da Lei 10.522/2002 e do art. 61, § 2º, da Lei 9.430/1996.

2. O reexame do contexto fático-probatório dos autos quanto ao cabimento da multa no caso concreto redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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