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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.684.478

Nulidade da citação: comparecimento espontâneo que supre eventual vício

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Nulidade da citação
  • Comparecimento espontâneo que supre eventual vício
  • Inteligência do art. 239, § 1º, do CPC
  • Conformidade do acórdão recorrido com o entendimento do STJ
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO QUE SUPRE EVENTUAL VÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 239, § 1º, DO CPC. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a validade da citação em razão do comparecimento espontâneo da parte nos autos.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o comparecimento espontâneo da parte nos autos supre a nulidade da citação, conforme previsto no art. 239, § 1º, do CPC.

III. RAZÕES DE DECIDIR .

3. O comparecimento espontâneo da parte nos autos supre a nulidade da citação, conforme o art. 239, § 1º, do CPC, e a jurisprudência do STJ.

4. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do STJ, não havendo que se falar em nulidade da citação, uma vez que a parte se manifestou nos autos da execução.

IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

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