STJAgInt no AREsp 2.684.478
Nulidade da citação: comparecimento espontâneo que supre eventual vício
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Nulidade da citação
- Comparecimento espontâneo que supre eventual vício
- Inteligência do art. 239, § 1º, do CPC
- Conformidade do acórdão recorrido com o entendimento do STJ
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA CITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO QUE SUPRE EVENTUAL VÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 239, § 1º, DO CPC. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a validade da citação em razão do comparecimento espontâneo da parte nos autos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o comparecimento espontâneo da parte nos autos supre a nulidade da citação, conforme previsto no art. 239, § 1º, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR .
3. O comparecimento espontâneo da parte nos autos supre a nulidade da citação, conforme o art. 239, § 1º, do CPC, e a jurisprudência do STJ.
4. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do STJ, não havendo que se falar em nulidade da citação, uma vez que a parte se manifestou nos autos da execução.
IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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