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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.757.648

Decisão da presidência: inaplicabilidade

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Decisão da presidência
  • Inaplicabilidade
  • Reconsideração
  • Prejudicialidade externa
  • Suspensão do processo (CPC, art. 313, v, "a")
  • Necessidade

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. INAPLICABILIDADE. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE E AÇÃO ANULATÓRIA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. CONFIGURAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO (CPC, ART. 313, V, "a"). NECESSIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

1. Conforme entendimento firmado pela Corte Especial do STJ no julgamento dos EREsp 1.409.256/PR, tramitando simultaneamente, em juízos diversos, ação de imissão de posse e ação em que se discute o ato de transferência do domínio, é necessária a suspensão da primeira em razão da existência de prejudicialidade externa.

2. Agravo interno provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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