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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 547-47.2022.5.12.0022

Banco de horas: acordo individual

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. BANCO DE HORAS. ACORDO INDIVIDUAL. INVALIDADE. DOCUMENTO NÃO ASSINADO PELO EMPREGADO E DATADO APÓS O FIM DO CONTRATO DE TRABALHO. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NÃO COMPROVADO O FATO IMPEDITIVO. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e as questões jurídicas debatidas não atendem ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Banco de Horas; Honorários na Justiça do Trabalho

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