TSTAg-AIRR 1742-27.2014.5.03.0013
Execução: sucessão empresarial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução
- Sucessão empresarial
- Responsabilidade
- Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos
- Incide, nesse caso, o óbice do art. 896, § 1°-A, III, da CLT
- Adicional Noturno
Ementa
AGRAVO DAS EXECUTADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE. ALEGAÇÃO RECURSAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ÓBICES PROCESSUAIS QUE IMPEDEM O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. Dos trechos do acórdão recorrido, indicados pelas partes, constata-se que o TRT manteve as agravantes ( METRÔ BH e VDMG) no polo passivo da lide, juntamente com a CBTU, sob o fundamento de que " após a cisão da CBTU, foram criadas as empresas CBTU-MG (atual Metro BH) e VDMG no processo de privatização, sendo que estas empresas assumiram a atividade econômica na qual a exequente atuou, configurando sucessão empresarial ou trabalhista, razão pela qual, nos termos do art. 448-A da CLT, as agravantes assumem os débitos trabalhistas da empresa sucedida (ou seja, da parte da CBTU que foi privatizada)." No caso, é materialmente impossível o confronto analítico com a fundamentação jurídica suscitada nas razões recursais, visto que, nesse particular, as partes alegam contrariedade ao art. 97 da Constituição Federal, que trata da reserva de plenário para que os Tribunais possam declarar a inconstitucionalidade de lei o ato normativo do Poder Público, sem relação de pertinência temática com a matéria que pretendem devolver ao exame desta Corte Superior. Incide, nesse caso, o óbice do art. 896, § 1°-A, III, da CLT. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Prorrogação do Horário Noturno; Hora Noturna Reduzida