STJAgInt no AREsp 2.936.463
Compra e venda: veículo
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Processo Civil
- Compra e venda
- Veículo
- Vício oculto
- Dever de indenizar
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA. VEÍCULO. VÍCIO OCULTO. DEVER DE INDENIZAR.
1. O veículo adquirido com vício oculto gera o dever de indenizar. Precedente.
2. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.