STJREsp 2.082.176
Julgamento: prévia publicação da pauta
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Julgamento
- Prévia publicação da pauta
- Ausência
- Indeferimento
- Ausência de prejuízo
- Nulidade afastada
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO. PRÉVIA PUBLICAÇÃO DA PAUTA. AUSÊNCIA. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE AFASTADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a declaração da nulidade do ato processual está condicionada à demonstração de efetivo prejuízo, ainda que se trate de nulidade absoluta.
2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
3. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Indexação
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