STJEDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1.662.145
Improbidade administrativa: não figura como parte no feito
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Improbidade administrativa
- Não figura como parte no feito
- Legitimidade
- Ausência
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEGRATIVO OPOSTO POR PARTIDO POLÍTICO. NÃO FIGURA COMO PARTE NO FEITO. LEGITIMIDADE. AUSÊNCIA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. O insurgente não figura como parte nestes autos, nem mesmo é terceiro interessado, pois lhe falta justamente o interesse jurídico, que não foi efetivamente demonstrado.
2. Evidencia-se a ausência de legitimidade do embargante para opor o presente recurso integrativo.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Indexação
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