STFMS 39.923 AgR
Ato do Conselho Nacional de Justiça: alegada violação dos princípios do juiz natural, do devido processo legal e do contraditório
Relator(a): Dias Toffoli
- Ato do Conselho Nacional de Justiça
- Ausência de direito líquido e certo
- Impedimento de conselheiro
- Suposta atuação em instâncias distintas
- Não ocorrência
- Fundamentos não infirmados
Ementa
Agravo regimental. Mandado de segurança. Ato do Conselho Nacional de Justiça. Alegada violação dos princípios do juiz natural, do devido processo legal e do contraditório. Ausência de direito líquido e certo. Impedimento de conselheiro. Suposta atuação em instâncias distintas. Não ocorrência. Fundamentos não infirmados. Súmula nº 287/STF. Não provimento.
1. Como regra geral, o controle dos atos do CNJ pelo Supremo Tribunal Federal somente se justifica nas hipóteses de (i) inobservância do devido processo legal, (ii) exorbitância das atribuições do Conselho e (iii) injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado ‒ circunstâncias que não estão presentes no caso dos autos.
2. Não se vislumbra, no caso vertente, direito líquido e certo a ser amparado na via mandamental, a qual não comporta reanálise ou dilação probatória.
3. O mero reforço de teses já articuladas na petição inicial não é suficiente para a reforma da decisão agravada, incidindo, in casu, o óbice da Súmula nº 287/STF.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025.