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Jurisprudências

STFMS 39.923 AgR

Ato do Conselho Nacional de Justiça: alegada violação dos princípios do juiz natural, do devido processo legal e do contraditório

Relator(a): Dias Toffoli

  • Ato do Conselho Nacional de Justiça
  • Ausência de direito líquido e certo
  • Impedimento de conselheiro
  • Suposta atuação em instâncias distintas
  • Não ocorrência
  • Fundamentos não infirmados

Ementa

Agravo regimental. Mandado de segurança. Ato do Conselho Nacional de Justiça. Alegada violação dos princípios do juiz natural, do devido processo legal e do contraditório. Ausência de direito líquido e certo. Impedimento de conselheiro. Suposta atuação em instâncias distintas. Não ocorrência. Fundamentos não infirmados. Súmula nº 287/STF. Não provimento.

1. Como regra geral, o controle dos atos do CNJ pelo Supremo Tribunal Federal somente se justifica nas hipóteses de (i) inobservância do devido processo legal, (ii) exorbitância das atribuições do Conselho e (iii) injuridicidade ou manifesta irrazoabilidade do ato impugnado ‒ circunstâncias que não estão presentes no caso dos autos.

2. Não se vislumbra, no caso vertente, direito líquido e certo a ser amparado na via mandamental, a qual não comporta reanálise ou dilação probatória.

3. O mero reforço de teses já articuladas na petição inicial não é suficiente para a reforma da decisão agravada, incidindo, in casu, o óbice da Súmula nº 287/STF.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025.

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