TSTAg-AIRR 0010589-07.2022.5.03.0023
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: grupo econômico
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Grupo econômico
- Coordenação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO – COORDENAÇÃO - CARACTERIZAÇÃO. No caso dos autos, o contexto fático probatório delineado pelo TRT de origem, de inviável reexame nesta atual instância recursal, a teor da Súmula/TST nº 126, aponta para a existência de formação de grupo econômico a partir da constatação da existência de laços de coordenação entre as empresas integrantes do grupo, além da existência de subordinação hierárquica entre as reclamadas (controle acionário pelo fato de uma empresa ser sócia majoritária da outra). Nesses termos, restam plenamente demonstrados os requisitos para a configuração do grupo econômico, nos moldes do artigo 2º, §§ 2º e 3º, da CLT. Acrescente que, em relação à alegação de que a agravante consubstancia Unidade Produtiva Isolada (UPI) de infraestrutura da rede de fibra ótica (FTTH), o acórdão regional consignou que as referidas alegações não restaram demonstradas, incidindo o óbice da Súmula 126 do TST em relação ao ponto. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora